
IBS e CBS na nota fiscal: seu sistema está pronto?
A obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal chega em 3 de agosto de 2026 para empresas do lucro real e do presumido. Quando a data virar, o documento fiscal eletrônico sem os novos campos não passa na validação. E nota que não sai é faturamento que não entra.
Antes disso, no dia 31 de julho, termina a carência de multas.
Empresas do Simples Nacional têm até 1º de janeiro de 2027. Mas atenção: os clientes delas no lucro real não têm, e vão exigir a nota certa.
Este artigo não repete o que o seu contador já explicou. Ele mostra o que mudou, por que a mudança desce para a camada de software e qual conversa vale ter esta semana.
O que a reforma tributária mudou, em três parágrafos
A Lei Complementar 214/2025 começou a substituir cinco tributos por dois. De um lado, a CBS, federal, que ocupa o lugar de PIS e Cofins. De outro, o IBS, estadual e municipal, que assume o papel de ICMS e ISS. É a lógica do IVA, adotada em boa parte do mundo, chegando ao Brasil por etapas até 2033.
Enquanto essa troca acontece, 2026 funciona como ano de transição. As alíquotas são simbólicas, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e servem para empresas, fisco e sistemas ensaiarem o modelo antes que ele valha de verdade.
Aqui entra a parte que muita empresa leu errado. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026. Ou seja: a dispensa não é automática, ela depende de emitir a nota corretamente. Preencher errado é o caminho mais curto para pagar um tributo que você não precisaria pagar.
O prazo da reforma tributária não é do seu contador
Quase toda PME reagiu da mesma forma. Perguntou ao contador se estava tudo certo, ouviu que sim, seguiu a vida.
A resposta estava correta. Só que incompleta.
Porque o contador cuida do enquadramento, da apuração e das obrigações acessórias. Quem monta o arquivo XML e transmite para a SEFAZ é o seu sistema: o ERP, o emissor de nota, o módulo fiscal do e-commerce, a integração que alguém desenvolveu em 2019 e ninguém tocou desde então.
Quando a regra muda no layout do documento, o problema desce para a camada de software. Então a pergunta certa não é “meu contador está pronto”. É esta: meu fornecedor de sistema entregou a atualização, e em que data ela entra no meu ambiente?
A conversa que vale ter esta semana
Não é uma questão de correr atrás de solução técnica por conta própria. É uma questão de saber a quem perguntar.
Quem fornece o seu ERP, o seu emissor de nota ou a sua plataforma de e-commerce tem uma resposta objetiva para dar: a versão adequada aos novos campos está disponível, e quando ela entra no seu ambiente. Enquanto essa resposta não vier com data, o assunto continua aberto.
Apesar de a fase de transição parecer longa, ela segue entrando em etapas até 2033, com o split payment no horizonte, quando o imposto passa a ser separado no próprio pagamento. Cada etapa nova vai bater no mesmo lugar: no sistema que acompanha, ou não acompanha, a mudança de regra.
A dívida técnica sempre vence em alguma data
Todo “depois a gente arruma” tem um dia de vencimento. Para milhares de empresas brasileiras, esse dia agora tem nome, hora e consequência.
Na Face Digital, a gente vê esse padrão há 20 anos e em mais de mil projetos. O sistema não quebra no dia em que envelhece. Ele quebra no dia em que o mundo muda uma regra e ele não consegue acompanhar.
Você pode gostar
Fale com a gente!
- +55 47 3433-8201
- relacionamento@facedigital.com.br
- Rua Guia Lopes, 236 - Santo Antônio, Joinville/SC - Brasil


